CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOÃO PESSOA - CME
O que é?
É um órgão representativo da comunidade, com funções propositiva, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e normativa. É o mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Municipal na discussão, elaboração e implementação das políticas municipais de educação, da gestão democrática do ensino público e da defesa da educação de qualidade para todos. O Conselho de Educação do Município de João Pessoa foi instituído pelos decretos n°. 519, de 08 de janeiro de 1974 e n°. 559, de 11 de junho de 1974. Com a promulgação da Lei N°. 8.996, de 27 de dezembro de 1999, passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino(S M E). O Conselho Municipal de Educação é reconhecido pelo decreto 5.227/2004 de 14 de Dezembro, composto de 106 artigos.
Compete ao Conselho Municipal de Educação:
- Estabelecer normas para a organização da parte diversificada do currículo escolar;
- Autorizar o funcionamento e credenciar das instituições de ensino integrante do Sistema;
- Subsidiar a elaboração, acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação;
- Conceder autorização de Funcionamento e Credenciamento das Instituições de Educação Infantil mantidas pela Rede Municipal e pela Iniciativa Privada do Município de João Pessoa, e das Instituições de Ensino Fundamental mantidas pela Rede Pública Municipal, mediante a apresentação, de seu PPP e Regimento Escolar.
- Conceder autorização de Funcionamento e Credenciamento das Instituições de Educação Infantil mantidas pela Rede Municipal e pela Iniciativa Privada do Município de João Pessoa, e das Instituições de Ensino Fundamental mantidas pela Rede Pública Municipal, mediante a apresentação, de seu PPP e Regimento Escolar.
- Julgar em Segunda Instância, as decisões emanadas dos Colegiados das Instituições de Ensino integrante do Sistema.
Composição
O CME é composto por 12 membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, incluindo representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo:
- 03 da SEDEC;
- 01 Gestor;
- 01 da SEDES;
- 01 SEC.
- 01 Pai e/ou Mãe de aluno;
- 01 Representante de Instituição de Ensino Superior;
- 01 Professor, eleito em assembléia;
- 01 Gestor de Escola Privada de Educação Infantil;
- 01 Representante de Órgãos ligados à defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes
- 01 Aluno maior de 16 anos, eleitos pelos alunos que integram os Conselhos Deliberativos das Escolas.
Conselheiros atuais:
- Maria Conceição da Silva (Presidenta)
- Eliene Dias da Silva (Vice-presidenta)
CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL:
- Maria Alves de Sousa Lima (Presidenta);
- Antonio Marcelo Bandeira Alves;
- Eliene Dias da Silva
- Betanea de Fátima Filgueira Vital
- Vera Lúcia Lins.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
- Gilberto Cruz de Araújo (Presidente);
- Manoel Soares Rodrigues;
- Maria Conceição da Silva;
- Maria da Salete Farias;
- Niete André Campos.
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